Departamento de Tradições Gaúchas "Unidos pela Tradição"

Escola Nossa Senhora das Graças, está atenta ao processo pedagógico escolar, que não deve apenas ensinar a ler e escrever, conta com profissionais visionários, que não se limitam a sua área de atuação integrados e interessados no mundo que os cerca, buscando a formação de seres culturais, atentos as questões sociais, a diversidade, à educação e as relações humanas. Um dos grupos deste educandário é a Invernada Artística Unidos pela Tradição, que através de sua instrutora Beatriz Bica busca a preservação das tradições gaúchas, das lendas, dos costumes e da história do nosso Estado.
A dança no espaço escolar busca o desenvolvimento não apenas das capacidades motoras das crianças, como o convívio em grupo com regras de disciplina, de comportamento, de valores e de princípios.
A dança estimula a criatividade, a imaginação e a memorização. Ao praticar a dança, somos induzidos a entrar em contato e nos interessamos por outras artes, conhecemos fatos, narrações, histórias e costumes da humanidade acerca da evolução, de outras culturas.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REGULAMENTO CONATI 2011



II CONCURSO  ARTISTISCO NATIVISTA
CONATI/2011
Do culto às Raízes o Amor à Tradição .

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O concurso Artístico Nativista- CONATI tem por finalidade a preservação, a valorização e a divulgação da arte, da tradição e da Cultura do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O objetivo do concurso Artístico Nativista é despertar nos participantes o rea-           quecimento dos bens que constituem a cultura gaúcha.

CAPITULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Poderão participar do CONATI, os alunos que estejam matriculados e freqüentando regularmente projetos escolares e/ou alunos da rede municipal, estadual e particular, bem como também do Ensino Superior, representando suas respectivas escolas, observando rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.
Poderão participar também, concorrentes representando uma Entidade Tradicionalista, sendo totalmente amadores e que, o  participante se associado em mais de uma Entidade Tradicionalista, participe por apenas uma delas, seguindo também rigorosamente a matricula em relação à categoria de inscrição.

PARAGRAFO ÚNICO: Os participantes deverão estar devidamente pilchados, bem como os músicos que subirem ao palco para acompanhar o concorrente.

CAPITULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições terão um custo de R$ 2,00 por participante (podendo concorrer em todas as modalidades desejadas) e deverão ser efetuadas e protocoladas junto à Comissão Organizadora no Departamento de Tradições Gaúchas da Escola Nossa Senhora das Graças, do dia 10 de agosto ao dia 27 de agosto de 2010 no horário compreendido das 13 às 17hs.

Art. 5º Para efetuar a inscrição, deverá vir preenchida ficha conforme modelo anexo, assinada e carimbada pelo responsável do projeto e/ou Escola ou Entidade Tradicionalista a qual o concorrente pertence, as informações são de inteira responsabilidade dos mesmos, sob pena de nulidade da inscrição.
Não serão permitidas inscrições e modificações após entrega da mesma.


Art. 6º As modalidades serão disputadas nas seguintes categorias:


      a)   MIRIM; até 12 anos e 364 dias 
      b)   JUVENIL; de 13 anos aos 16 anos e 364 dias
c)      ADULTA: Maiores de 15 anos

Art. 7º Na ficha de inscrição deverão constar nome, idade, entidade que representa e ter em anexo xérox carteira de identidade ou certidão de nascimento, inclusive na modalidade Danças Tradicionais.  Será facultado aos participantes concorrerem por categoria de faixa etária superior, sendo vedada à participação, em categoria de  faixa etária inferior à prevista para sua idade.


                                                         CAPITULO IV
DOS CONCURSOS

Art. 8º Os concursos que serão realizados no CONATI dar-se-ão nas modalidades de:
a)      Declamação;
b)      Canto individual;
c)      Danças tradicionais;
d)      Melhor Entrada;
e)      Trabalhos Manuais;
f)        Desenho a mão livre;
g)      Violão;
h)      Gaita;
i)        Dança de salão;
j)        Chula.



PARAGRAFO ÚNICO: Para que se realize qualquer modalidade acima, deverão estar inscritos e presentes no mínimo dois participantes por categoria. Não sendo alcançado este numero, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, convidar o candidato presente para apresentar-se a título de demonstração, devendo o concorrente ser premiado por participação especial.

                                      I DECLAMAÇÃO

Os concorrentes da Declamação deverão no ato da apresentação, entregar a Comissão Avaliadora, cópia da poesia, contendo o título, nome do autor num total de 03(três) cópias.
1º - Cada Escola ou Entidade poderá concorrer com 02(duas) poesias sendo um concorrente masculino e um feminino, em cada categoria.
2º - A Comissão Avaliadora avaliará os seguintes quesitos:
I Fundamentos da Voz:
a) inflexão e imposição da voz    (2 pontos)
b) dicção                                       (1ponto)

II- Transmissão da mensagem poética ( 3 pontos)
III- Expressões (FACIAL E GESTUAL) (2 pontos)
IV- Fidelidade ao Texto ( 2 pontos)

                                   II SOLISTA

Na modalidade canto individual, no ato da apresentação, deverão ser entregues à Comissão Avaliadora, (03) três cópias da letra da música, contendo título e nome do autor.

1º- Cada Escola ou Entidade poderá concorrer com 02 (duas) músicas, sendo um concorrente masculino e outro feminino em cada categoria.
2º- Nesta modalidade a Comissão Avaliadora , avaliará os seguintes quesitos:
I-                   Afinação ( 3 pontos)
II-                Rítmo      (2 pontos)
III-              Interpretação ( 3 pontos)
IV-             Postura (1 ponto)
V-                Fidelidade à letra (1 ponto)
3º- As músicas deverão ser do repertório gaúcho.
É vedada a utilização de instrumentos eletrônicos ( órgão, teclado, guitarra e contrabaixo) quando o concorrente optar por acompanhamento instrumental.

             III GAITAS (Tecla ou Piano, Botão ou Boca, ou Bandeoneon).

No concurso de gaitas cada concorrente deverá apresentar 1(uma) música de sua livre escolha ,dentro do repertório gaúcho.
1º - O concorrente terá que anunciar o título da música a ser apresentada e o autor.
2º - O concorrente não poderá participar cantando, a modalidade é só instrumental.
3º - A comissão Avaliadora julgará os seguintes quesitos; e avaliará juntamente todos os instrumentos, premiando 1º e 2º lugar independente do sexo.
I – Execução (2pontos)
II- Interpretação ( 3 pontos)
III- Ritmo (3 pontos)
IV- Criatividade no arranjo ( 1 ponto)
V – Postura Cênica (1 ponto)

IV – VIOLÃO/Viola, Violino/Rabeca.
Neste concurso cada concorrente deverá apresentar 1(uma) música, dentro do repertório gaúcho.
1º- O concorrente terá que anunciar o título da música a ser apresentada e o autor.
2º - O concorrente não poderá participar cantando,a modalidade é só instrumental.
3º - A comissão Avaliadora, julgará os seguintes quesitos:
I – Execução – (2 pontos)
II- Interpretação (3 pontos)
III- Ritmo (3 pontos)
IV- Criatividade no arranjo- (1 ponto)
V-Postura Cênica – ( 1 ponto)


V DANÇAS TRADICIONAIS

Para concorrer na modalidade de Danças Tradicionais os grupos deverão ser constituídos de no mínimo 05 (pares) e apresentar 02 (duas) danças do folclore gaúcho com os regulamentos do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
1º - O grupo de danças terá 10(dez) minutos para sua apresentação, para cada minuto cheio excedente será descontado 01(um) ponto da média geral do grupo nesta modalidade.
2º- A comissão Avaliadora nas Danças Tradicionais julgará os seguintes quesitos.
I – Correção Coreográfica (4 pontos)
II- Harmonia de Conjunto (3 pontos)
II- Interpretação Artística – (3 pontos)

VI  DANÇA DE ENTRADA
Para as Escolas e Entidades que optarem por participar do “Concurso Dança de Entrada”, que estiverem devidamente inscritos, a avaliação será feita no ato da apresentação das Danças Tradicionais.
1º - O grupo terá 05(cinco) minutos para sua apresentação, para cada minuto cheio excedente será descontado 01 (um) ponto da média geral nesta modalidade.
2º - A equipe de apoio deverá estar pilchada e não deverá permanecer no cenário durante a apresentação .
3º - A comissão Avaliadora julgará os seguintes quesitos:
I – Criatividade – ( 4 pontos)
II-Coerência com o tema escolhido (3 pontos)
III-Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho (3 pontos)


VII TRABALHOS MANUAIS
Cada concorrente deverá executar na presença da Comissão Avaliadora, um trabalho manual de livre escolha, que diga respeito à Cultura Gaúcha, trazendo o respectivo material e obedecendo aos seguintes critérios : trabalhos em couro, lã crua, madeira, palha, vime, bambu, cipó, chifre, cisal, renda, bordado, boneca de pano, argila, papel, pintura em tecido, tecelagem, tricô e crochê .
1º - O material a ser utilizado será de inteira responsabilidade do concorrente e previamente vistoriado pela comissão Avaliadora, devendo ao término, ser identificado com o nome do concorrente e a categoria que disputa.
2º- Cada participante deverá fazer  uma  peça pronta de seu trabalho e “deixar para exposição durante o evento” ficando sob sua responsabilidade o recolhimento da mesma. A comissão avaliará os seguintes quesitos:
I-                   Criatividade – (4 pontos)
II-                Execução – ( 3 pontos)
III-              Coerência com o tema solicitado ( 3 pontos)

                                                      VIII DESENHO

Para o desenho à mão livre, cada candidato deverá trazer seu próprio material. O trabalho deve obedecer temas típicos do Rio Grande do Sul ou um desenho que enalteça  o II CONATI.
1º - As folhas de oficio serão previamente vistoriadas pela Comissão Avaliadora.
2º - A comissão avaliará os seguintes quesitos:
IV-             Criatividade – (4 pontos)
V-                Execução – ( 3 pontos)
VI-             Coerência com o tema solicitado ( 3 pontos)




IX DANÇA DE SALÃO

A escola ou entidade poderá participar com 1(um) casal em cada categoria.
1º- Os rítmos a serem apresentados na categoria mirim podem ser: chote, valsa, rancheira ou vaneira, sendo cobrado apenas 2(dois) rítmos acima citados.
Nas demais categorias podem ser cobrados : vaneira, chote, valsa, rancheira, bugio e chamamé, sendo que serão exigidos apenas 3(três) dos rítmos citados.
2º - A Comissão Avaliadora, avaliará os seguintes quesitos:
I – Rítmo – (4 pontps)
II- Harmonia- (3 pontos)
III - Interpretação Artística- ( 3 pontos)

Obs. As músicas serão de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora e a apresentação ocorrerá de três a cinco pares, identificados por números.

                                                           X CHULA


 O concurso de chula obedecerá aos seguintes critérios:
. I Cada concorrente deverá executar o seguinte número de passos:

a) Mirim l - 03 (três) passos, de 8 (oito) ou 12 (doze) compassos;
b) Juvenil - 04 (quatro) passos, de 8 (oito) ou 12 (doze) compassos.
c) Adulta- 05 (cinco) passos, de 8 (oito) ou 12 (doze) compassos.

II-. Antes de iniciar a competição a Comissão Avaliadora procederá ao sorteio das duplas perante os concorrentes.  A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado.

  - Perderá a totalidade dos pontos do passo, o participante que cometer as seguintes faltas:
a) bater na lança, deslocando-a do lugar;
c) executar passo com características de malambo;
d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;
e) repetir o passo ou não concluí-lo.

  - Perderá pontos ainda o participante que:
a) tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar - até 03 (três) pontos;
b) executar passo com imperfeição - até 03 (três) pontos;
c) perder o rítmo musical - até 02 (dois) pontos;
d) iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado - até 02 (dois) pontos

 - Caberá aos participantes a responsabilidade pelos gaiteiros para o acompanhamento desta modalidade


                                                             CAPITULO V
                                             DA ORGANIZAÇÃO:
                               
Art. 9º - O CONATI constará de uma Comissão Organizadora e de uma Comissão avaliadora composta preferencialmente por elementos que não tenham nenhum vínculo com as Escolas  e Entidades participantes do Evento, (da qual as  decisões  são irrecorríveis), que julgará e atribuirá nota pelas apresentações.

O mesmo candidato (a) poderá concorrer em mais de uma modalidade, desde que, não implique em incompatibilidade de horário sob inteira responsabilidade do concorrente.


CAPITULO VI

DAS FINALIDADES

Art.10º - Serão desclassificados os concorrentes que:
a)      Deixarem de obedecer quaisquer das normas estabelecidas para os concursos nos quais se acharem inscritos.
b)      Dirigirem-se de modo desrespeitoso à qualquer representante da Comissão Organizadora, da Comissão Avaliadora ou qualquer pessoa presente no Evento.
c)      Não se apresentarem com a indumentária gaúcha.
                                              
                                                            CAPITULO VII
DA PREMIAÇÃO

Art.11º- Cada participante que vencer o concurso será premiado em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) lugar, independente do sexo.
       Em caso de empate, o critério utilizado será de acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.
        O concorrente no final do Evento, deverá estar pilchado para receber a premiação.


CAPITULO VIII
DO JULGAMENTO

Art. 12º - O julgamento será feito através de notas de 0 (zero ) a 10 (dez ) pontos conforme estabelecido no regulamento o valor de cada quesito a ser avaliado.

CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13º- A inscrição do concorrente implica na automática aceitação das normas do presente regulamento.
Art. 14º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de cuja decisão não caberá recurso de qualquer ordem.
Art.15º- Cada participante deverá portar um crachá com identificação legível contendo:
Nome/categoria/Escola ou Entidade.
Art.16º- O candidato que vencer 3(três) CONATI(s) consecutivos na mesma modalidade e categoria,não poderá concorrer no ano seguinte, podendo apresentar-se como Talento (participação especial), à convite da Comissão Organizadora; salvo se ele estiver dentro de outra categoria ou em outra modalidade.
Art.17º- Este regulamento poderá sofrer modificações em CONATI(s) vindouros.




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